quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Conversa com advogado

Conversei com um advogado e vejam o que ele me respondeu:
"Prezado Américo, Seu caso é um exemplo claro do que constantemente acontece nas relações consumeristas. A empresa fornecedora é obrigada a responder pelos vícios (defeitos) apresentados em produtos fornecidos. Não se trata de uma mera prestação de serviços de reparação, conserto, como muitas vezes alegam, é caso para substituição do produto, restituição dos valores pagos e, inclusive, indenização por perdas e danos. Além do que o prazo prescricional é de cinco (5) anos para este tipo de procedimento. Veja bem, você não chegou a mencionar se já registrou ocorrência junto ao PROCON, mas, este seria o passo proeminal. A partir daí a empresa será notificada de seu interesse em promover a composição. Caso já tenha realizado este procedimento, o passo seguinte é intentar uma ação nos Juizados Especiais Cíveis, onde, casos até 20 vezes o valor do salário mínimo, você não precisará constituir advogado. A propósito, dispõe a Lei 8.089/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC): Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço."
O jeito é lutar!

4 comentários:

  1. Tenho um iMac igual ao seu comprado em abril de 2007.
    Em junho de 2008 começaram a aparecer as famosas linhas... Agora, a metade direita da tela já está 100% inutilizada e o restante também está sendo tomado os poucos pelas linhas. Cada vez que o ligo aparece uma nova linha.

    O representante local da Apple orçou em R$1300 ou mais o conserto.

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  2. Vinicius, quando puder, mande foto do seu computador. Quase toda semana aparece mais um proprietário de iMac com esse problema.

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  3. Acho legal atitudes como a sua, Hiroyasu! Gostaria de mandar a foto de meu monitor que esta coberto de linhas verticais na metade direita da tela.Qual o email que eu nao achei? Abraços

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  4. Quem tiver foto com iMac defeituoso pode mandar para hiroyasu@zipmail.com.br

    Vou ver se consigo ir no procon este mês ainda. Recomendo a todos que façam o mesmo.

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